Segurança

Fraudes em POS

Recomendações Gerais

Para agir, a pessoa que comete fraude tem que obter o cartão magnético da vitima, o verdadeiro ou o clonado, e obter senha.

O skimming (“clonagem” do cartão) pode ocorrer em estabelecimentos comerciais, em especial em bares, restaurantes, máquinas de pagamento de estacionamento e postos de combustível com pagamento automático na bomba.

  • Nunca perca de vista (e, se possível, nunca largue) o seu cartão durante as transacções de pagamento.
  • Insista para que o cartão fique sempre dentro do seu campo de visão.

 

Viagens (Hotéis, bares, restaurantes)


Se estiver alojado num hotel, é prática comum que lhe peçam o seu cartão de crédito para garantir o pagamento do quarto (e serviços). Deverá ser suficiente a indicação do número do cartão e o seu nome.
No entanto, são, frequentemente, solicitados mais dados como procedimento padrão:

  • Não permita que o comerciante fotocopie o verso do cartão (é suficiente fotocopiar a frente do mesmo). Isto evita as fraudes com o código de 3 dígitos no verso. Se, de qualquer forma, isso acontecer e não puder ser anulado, é de considerar a hipótese de bloquear o cartão imediatamente.
  • Se o comerciante passar o cartão na máquina para o validar, pergunte-lhe o que é que acontece aos dados, quais os dados que são armazenados, como, onde e por quanto tempo.
  • Se forem armazenados localmente num ficheiro de texto, isso deverá ser considerado um risco e poderáencarar a hipótese de bloquear o cartão. Se os dados forem armazenados encriptados ou num servidor remoto (i.e. sede), há um menor risco de os dados serem roubados/utilizados ilicitamente.
  • Não digite o PIN do seu cartão senão no acto final de pagamento (sempre ocultando-o face a terceiros).
  • Assegure-se que o cartão lhe é devolvido; não o entregue em “depósito”. Embora existam cada vez mais bares e cafés a fazer isso, não é seguro [como alternativa poderá entregar um outro cartão (de débito) ou um cartão fictício.
  • Não entregue o documento de identidade (i.e. passaporte, carta de condução) em “depósito”. Pode entregar fotocópias destes documentos, mas apenas em alternativa aos dados do cartão de crédito, ou uma coisa ou outra.
  • Disponibilizar os dois em conjunto aumenta o risco de fraude ou mesmo de usurpação de identidade.
  • Em último recurso, peça que sejam destruídas as fotocópias ou que lhe sejam entregues após a sua saída.
  • Se bem que raramente, alguns hotéis conservam os dados pessoais (incluindo dados do cartão de crédito) nas suas chaves/cartão electrónicos. Uma vez que nunca consegue ter a certeza absoluta do que está armazenado nestes cartões, certifique-se que está sempre na posse do cartão durante a estadia e, ou guarda o cartão depois da sua estadia e o destrói (como acima descrito) ou assegura-se que os dados electrónicos são devidamente apagados/eliminados/substituídos. Nunca deite fora cartões-chave usados em caixotes do lixo públicos.
  • Quando entra num bar, café, restaurante ou clube, é cada vez mais frequente pedirem-lhe o seu cartão em “depósito” ao abrir a conta ou quando encomenda uma refeição. Isto obviamente não é seguro e como alternativa poderá entregar um outro cartão (de débito) ou um cartão fictício.

Em princípio, na maioria dos casos, estará protegido do uso indevido do seu cartão de pagamento (e do respetivo saldo). No entanto, o uso indevido ainda pode causar-lhe uma série de transtornos, quando bloqueado e a substituir. Mais vale prevenir do que remediar!

Que fazer se, por infortúnio, for vítima de fraude com cartão de pagamento (ou furto de identidade)?

  • Contactar imediatamente o banco ou empresa emissor para cancelar o(s) cartão(s) afitado(s) e bloquear imediatamente a(s) conta(s) associada(s).
  • Se possível, tentar retirar/transferir todo o dinheiro da conta afitada.
  • Se possível, tentar evitar que montantes mais avultados (por ex. salários) sejam depositados na(s) conta(s) afetadas).
  • Participar às autoridades locais.
  • Consultar regularmente as suas contas e comunicar ao banco transferências suspeitas. Em princípio, o prejuízo será reembolsado mas, por vezes, isso só acontece depois da averiguação interna estar concluída. Caso tenha de suportar custos (risco próprio) ou prejuízos, poderemos aconselhá-lo sobre a melhor forma de evitar que os mesmos lhe sejam cobrados.
  • Consultar regularmente os seus relatórios de crédito para garantir que ninguém abriu novas contas bancárias em seu nome. Fonte: (http://www.safecommunitiesalgarve.com (21/10/2014)