Educação Financeira na AMB

Educação Financeira

O Artigo 35 do Código de Conduta da Associação Moçambicana de Bancos descreve o significado de algumas palavras e termos usados neste Código, não sendo preciso, legal ou técnico, deve ser entendido da seguinte forma:

ATM (Caixas Automáticas): máquinas através das quais as Instituições de Crédito disponibilizam numerário, saldos, extractos de movimento de conta, pagamento de diversos serviços e outras operações, ao cliente que possua o PIN e cartão bancário.

Operações Bancárias Básicas: traduzem-se pela abertura, manutenção e manuseamento de contas para depósito e mobilização por meio de cheques ou outros meios de pagamento e contas de poupança.

Cartões: termo geral para qualquer cartão plástico, que pode ser usado para pagamento de bens, serviços ou levantamento de dinheiro, excluindo-se para fins deste Código, a bolsa electrónica.

Password: palavra ou código de acesso que o cliente escolheu para aceder ao telefone ou aos serviços de home banking (banco em casa) e outros, a qual serve também de identificação.

PIN (Código de Identificação Pessoal): código que a Instituição de Crédito atribui ao titular de cartão, numa base estritamente confidencial. É usado pelo cliente no levantamento de numerário e acesso a outros serviços a partir das ATM’s ou dispositivo de Point of Sale (POS).

Garantia/Caução: termos usados para enquadrar bens ou artigos de valor, a utilizar como hipoteca, Denhor, consignação de rendimentos, aval e fiança, representando activos usados para suporte de

Garantia/Caução: termos usados para enquadrar bens ou artigos de valor, a utilizar como hipoteca, penhor, consignação de rendimentos, aval e fiança, representando activos usados para suporte de empréstimos e que servem para assegurar o pagamento de facilidades concedidas, em caso de incumprimento.

POS (Point Of Sale): termo utilizado para descrever uma máquina que permite o pagamento de bens e/ou serviços por via de transferências de conta a conta, através de cartão de débito ou crédito emitido por um Membro.

Juro: rendimento ou montante adicional que o cliente terá que pagar pelo uso de capital quando contraído um empréstimo ou do resultado de quaisquer outras obrigações pecuniárias.

Comissões: montante a ser pago pelo cliente pelos serviços prestados e/ou disponibilizados pelo seu Banco.